A presente indicação se justifica pela crescente preocupação com nossas crianças que tem acesso a rede mundial de computadores e estão sendo violadas na sua inocência pela pratica dos ditos “desafios de redes sociais” que inicialmente se resumiam a condutas simples, como ser filmado tomando um banho de agua gelada e evoluíram negativamente ao ponto das crianças e adolescente se sentirem obrigados a mutilar o próprio corpo para continuar participando do jogo, como acontece no “jogo da baleia azul” e não raro, crianças e adolescentes tem sido encontrados mortos por causa desses jogos, daí a necessidade urgente de criminalizar os desafiadores e administradores de páginas nas redes sociais por incitarem a pratica de condutas que colocam em risco a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes.