Câmara

Municipal

secretaria@cmrochedo.ms.gov.br

 Horários : 7:00 às 12:00

+55 (67) 3289-1263

Menu

Categoria de arquivos

Indicações

038/2017 PALESTRA AO 1° E 2° ESCALÃO DO GOVERNO MUNICIPAL – 38 / 2017

  JUSTIFICATIVA

Agente Público é a expressão mais ampla para designar de maneira A genérica e indistintamente os sujeitos que servem ao Poder Público como instrumentos expressivos de sua vontade ou ação, ainda que o façam apenas ocasional ou episodicamente. Em face à relevância dos servidores para o município, eles são treinados e especializados, com a finalidade de serem pilares da administração. Por isso, é necessário que sejam realmente treinados e valorizados. Eles são indispensáveis à execução dos serviços da administração, com vínculo por meio da investidura em cargo transitório ou não. Nesse sentido,possuem obrigações de prestação de serviços e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e interesse público. O profissionalismo do serviço decorre da necessidade de movimentar a máquina com regularidade, segurança, modernidade tecnológica, universalidade, educação, valores módicos e de realizar as políticas governamentais com zelo, especialidade, doutrina, comprometimento e vocação; porque o trabalho não é simples, requer considerável aptidão e experiência. Dessa maneira, é imperativo que os funcionários coloquem o benefício coletivo acima do seu próprio conforto e tenham como dever servir altruisticamente, como benfeitores a serviço do interesse geral. Por isso, altos padrões morais são esperados daqueles que conduzem os negócios públicos, como honestidade, modéstia, educação, respeito, gentileza, decência e ética. Em outra vertente, convém salientar que não se pode sustentar alguns agentes considerados pesos supérfluos, indolentes, incompetentes, nocivos, ineficientes e contrários ao interesse público. E o que é mais grave, não se pode admitir a cultura maléfica, no caso de provimento efetivo em virtude de concurso, de que são intocáveis e com direito adquirido à corrupção, atos .4 indecorosos, maus exemplos, preguiça, falta de compromisso, incompetência e mau atendimento aos clientes. Por isso, é preciso monitorar e avaliar as ações, porque alguns agentes públicos não respeitam as leis, exercem autoridade em benefício próprio ou de terceiros, não são leais à instituição, não combatem com eficácia os atos ilícitos na administração, são ineficientes e transformam os bens públicos em objeto de uso pessoal, juntamente com seus amigos, os quais denominam “parceiros”.

– PALESTRA AO 1° E 2° ESCALÃO DO GOVERNO MUNICIPAL – 38 / 2017

O Vereador ADAUTO ALVES DE MACEDO, autor da presente indicação, requer que, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando a indicação deste signatário para proferir palestra aos integrantes do primeiro e do segundo escalão do governo municipal, em parceria com o Dr. Flávio Pereira Rômulo, Dr. Luiz Fernando da Silva e Dr. Thiago Cândido de Rezende, conforme o anexo, sobre:

1. Regime disciplinar do Servidor Público Municipal;

2. Processo disciplinar;

3. Artigo 5° da Constituição Federal;

4. Sindicância e InquéritoAdministrativo;

5. Da defesa e julgamento;

6. Demissão de servidores estáveis.

PREFEITURA – AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUA – 37 / 2017

Os Vereadores AGNEI ALVES DA CONCEiÇÃO e ADAUT LVES DE MACEDO, autores da presente requerem que, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo do Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando que seja feita a ampliação da rede de água, iniciando à Rua Mato Grosso, passando pela Albino Coimbra, até o antigo Posto Vilela, na Cidade de Rochedo (MS). 

CASCALHAMENTO DO FRIG GARROTE A CHAC DO SRs WALFRIDO E ULISSES – 36 / 2017

o Vereador ARINO JORGE FERNANDES DE ALMEIDA, autor da presente requer que, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul, com cópia ao Secretário de Obras de nosso Município, solicitando que seja feito o patrolamento e cascalhamento na estrada vicinal iniciando em frente antigo Frigorifico Garrote passando pelas seguintes propriedade Terso Fontoura finalizando nas Chácaras do Senhores Walfrido e Ulisses no Município de Rochedo/MS.

PREFEITURA – PATROLAMENTO – 36 / 2017

o Vereador ARINO JORGE FERNANDES DE ALMEIDA, autor da presente requer que, ouvido o Soberano Plenário desta Cása de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul, com cópia ao Secretário de Obras de nosso Município, solicitando que seja feito o patrolamento e cascalhamento na estrada vicinal iniciando em frente antigo Frigorifico Garrote passando pelas seguintes propriedade Terso Fontoura finalizando nas Chácaras do Senhores Walfrido e Ulisses no Município de Rochedo/MS.

PREFEITURA – TORNEIRA, ILUMINAÇÃO E RETIRADA DO TRAILER NO CEMITÉRIO – 35 / 2017

Os Vereadores PEDRO LUIS DA SILVA ALMEIDA, ADAUTO ALVES DE MACEDO, ELIAS DE SOUZA REZENDE, OSVALDO DE FIGUEIREDO MARIANO e VITAL ALVES DOS SANTOS, autores da presente requerem que, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando que seja instalado mais 03 (três) bicos de torneira e promover maior iluminação no Cemitério Municipal de Rochedo/MS, bem como a retirada do trailer da calçada do Cemitério.

035/2017 TORNEIRA, ILUMINAÇÃO E RETITADA DO TRAILER NO CEMITERIO – 35 / 2017

 JUSTIFICATIVA A referida indicação se faz necessária devido à pouca iluminação existente dentro do pátio. A colocação de mais pontos de iluminação e de instalação de mais bicos de torneira são medidas simples, mas que irão conferir aos munícipes maior segurança e comodidade em suas dolorosas visitas ao cemitério.

REFORMA DA ´PONTE SOBRE O CÓRREGO PIRIZAL – 34 / 2017

o Vereador ELIAS SOUZA DE REZENDE, autor da presente requer que, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo do Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando a reforma da Ponte sobre o Córrego Pirizal na Fazenda de propriedade do Senhor João Valter Região da Baeta Município de Rochedo/MS.

031/2017 EMENDA PARLAMENTAR-DEP MAURICIO PICARELLI – 31 / 2017

 JUSTIFICATIVA o Município de Rochedo/MSé pequena cidade interioranaque ainda depende, para a sua subsistência de verbas estaduais e federais. Neste sentido, nobre Deputado, a destinação de emendas parlamentares é o que possibilita ao Município a realização de medidas gestacionais que promovem o desenvolvimento da cidade além das medidas puramente administrativas. Portanto, a destinação desta emenda é medida que se justifica em razão da promoção do desenvolvimento de Rochedo/MS e se faz necessária para o atendimento dos anseios e demandas desta população, que acredita no nosso trabalho em prol de Rochedo, sendo que sempre atende nossas reivindicações. Certos de contarmos com a vossa costumeira ajuda reiteramos nossa gratidão e respeito.