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Indicações

133/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – 133 / 2018

JUSTIFICATIVA Trata-se de atualização do Estatuto do Servidor Público Municipal, em consonância com o ordenamento jurídico pátrio. O atual diploma, salvo melhor juízo, apresenta: 1) Algumas dissociações do arcabouço legal, doutrinário e jurisprudencial, como exemplo, o art. 220, art. 242, § 1° e §2°, art. 246, § 1°, § 2°, § 3° e §4°. 2) Confusão entre termos técnicos, como por exemplo, Processo Administrativo e Inquérito Administrativo. Com a proposta em anexo, fica evidenciado uma estrutura mais enxuta: Título V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; Capítulo I – DISPOSiÇÕES GERAIS; Capítulo II – DO AFASTAMENTO PREVENTIVO; Capítulo III – DA SINDICÂNCIA; Capítulo IV – DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ORDINÁRIO; Capítulo V – DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO;  Capítulo VI – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO e Capítulo VII – DA REVISÃO. Enfatiza-se a inclusão de um Capítulo específico, intitulado “DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO”. Além disso, ficou evidenciada a estrutura dos Capítulos sobre sindicância e inquéritos, em (1) instauração, (2) processo e (3) julgamento. Na mesma linha, a estruturação do processo foi dividia em (1) instrução, (2) defesa e (3) relatório. É preciso destacar que o Direito sancionador incorporou inúmeros pnncrpios constitucionais que guardam garantias fundamentais tais como o devido processo legal (due process of Law), que contempla a apuração do fato, a tipicidade, a isonomia, a proporcionalidade, a proibição da reformatio in pejus, o non bis in idem, o indubio pro réu, a presunção de inocência, o direito à ampla defesa e ao contraditório, o direito à citação, o direito ao conhecimento do teor da acusação, o direito a julgamento rápido e público, o direito à igualdade entre as partes, a proibição da prova ilícita e o direito ao duplo grau de jurisdição. Nessa perspectiva, a presente Indicação reveste-se de grande relevância, na medida em que a apuração tem como escopo identificar o cometimento de possível transgressão disciplinar e imputar responsabilidades. É preciso apurar para consubstanciar a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, com a delimitação do nexo causal entre a ação do acusado e o resultado naturalístico. Nessa direção, a administração precisa buscar a verdade real, com meios de investigação de fatos e de atos de índole administrativa, quando for necessário procedimento formal de apuração para determinar responsabilidades no âmbito administrativo.o exercício do jus puniendi em matéria administrativa, amparada por seus pressupostos de aplicabilidade, tem caráter educativo, visa ao fortalecimento da disciplina, à reflexão, ao interesse social e não pode ser utilizado como instrumento desproporcional ou de abuso de poder. A aplicação consciente e equilibrada das sanções, com a devida legalidade, assegura imagem ética, o que a sociedade rochedense espera de seus gestores. 

055/2018 CADASTRAMENTO DA ESCOLA ELZA ABADIA DE OLIVEIRA MORAES – 55 / 2018

JUSTIFICATIVA O Edital 001/2018 foi publicado no último dia 15/05/2018 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e dessa vez é voltado exclusivamente ao setor público, por isso, para investimentos principalmente no interior, onde as prefeituras municipais podem solicitar recursos para implantação de projetos que beneficiem a sociedade ou atendam a situações críticas, emergenciais, diante dessas hipóteses de solicitações e considerando que o edital determina que só as prefeituras podem fazer o cadastramento dos projetos no CONFULESpara participar da seleção de propostas e reconhecendo a importância histórica da Escola Municipal Reunidas “Elza Abadia de Oliveira Novaes” este Vereador solicita ao Senhor Prefeito Municipal que formalize, junto as secretárias competentes um projeto para reforma estrutural desse patrimônio que já teve tanta importância para a formação do nosso Município e que hoje está sem destinação adequada, transformando-a em um Museu Municipal, sem descartar a utilização da estrutura recuperada para realização de cursos e eventos culturais, contribuindo assim para preservação da historio de nosso Município. A De acordo com o edital, os projetos poderão pleitear, individualmente, de RS30 (trinta mil Reais)até RS200 (duzentos mil Reais) para aquisição de equipamentos e obras de infraestrutura Ü urbana que contribuam para a recuperação de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos e coletivos Os Planos de Trabalho devem ser entregues pessoalmente no setor de protocolo da SEMAGRO – Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, em envelope lacrado, até o dia 13 de junho de 2018, portanto há prazo hábil para sua elaboração e, sabedores que a Prefeitura Municipal conta com servidores capacitados para elaboração de projeto de tão grande importância para os munícipes, temos certeza que tal providencia não deixará de ser atendida por Vossa Excelência.

054/2018 MANUTENÇÃO NO CAMINHÃO DE COLETA DE RESÍDUOS – 54 / 2018

JUSTIFICATIVA Tal pedido trata-se de reivindicação justa, em consideração às necessidades apresentadas por aquele setor administrativo. Pois, o veículo em tela apresenta diversos problemas relacionados à parte mecânica, elétrica e estrutural, que demanda intervenção imediata, sob a ameaça de colapso total de sua força produtiva. 

053/2018 CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO NO ANEXO POLO – 53 / 2018

JUSTIFICATIVA Tendo em vista que a referia escola encontra-se necessitando de diversas benfeitorias, chegou a nosso conhecimento que os alunos vem enfrentando problemas a várias gestões por falta de estrutura, qual seja, banheiros próximo as salas de aula, onde os existentes no local ficam muito deslocados e dificultam a comodidade de todos. 


052/2018 RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO E ABERTURA DA ESTRADA DO RANCHINHO – 52 / 2018

JUSTIFICATIVA Tendo em vista que a referia estrada encontra-se em péssimas condições para se transitar, seja pelo acumulo de areia solta ou pela estreita faixa onde a vegetação se adentra ao longo da via, a mesma está colocando em risco diretamente os condutores da região, onde foi relatado a esses vereadores que a linha de ônibus que por ali passa quase já sofreu consequências drásticas em virtude da má conservação. Com efeito, esperamos lograr êxito em tal indicação de modo URGENTE. 


051/2018 BIBLIOTECA DA INDUSTRIA DO CONHECIMENTO – SESI-DEP JUNIOR MOCHI – 51 / 2018

JUSTIFICATIVA Tendo em vista que o município de Rochedo/MS padece de muitas fontes de capacitação e geração de rendas e necessita de caminhar rumo ao desenvolvimento, principalmenteno que diz respeito os jovens em início de carreira, esta indicação visa atender uma demanda significativa da população que almeja outros meios de crescimento técnicoprofissional. As bibliotecas da Indústria do Conhecimento do Sesi são verdadeiros centros multimeios que vão muito além da informação. Ao todo, são 44 unidades espalhados por 40 cidades do Estado, promovendo junto à comunidade meios, materiais e condições gratuitas para facilitar a autoeducação e apropriação de conhecimentos, especialmente àqueles relacionados à tecnologia e inclusão digital. Com foco na formação tecnológica desde os primeiros passos dos estudantes, são oferecidos cursos gratuitos de robótica, voltados para crianças de 7 a 11 anos de idade dependentes de trabalhadores da indústria ou alunas de escolas públicas. Ainda dentro das atividades desenvolvidas pelas bibliotecas, em parceria com as prefeituras de cada município, estão os projetos de leitura, por meio de visitas às escolas ou rodas de leitura, contação de histórias para crianças do Ensino Fundamental e projetos de leitura com Ensino Médio e EJA. Há também os cursos de inclusão digital, com foco no aprendizado de informática básica. Os espaços também servem de base para aplicação dos cursos de educação profissional à distância do Senai nos municípios que não contam com unidades físicas da instituição. Certos de contar com vossa colaboração, renovo meus protestos de estima e consideração

050/2018 FAZER ESSTUDO P IDENTIFICAR A NECESSIDADE DE OBRAS OU INVESTIMENTOS MO PERÍMETRO URBANO E RURAL – 50 / 2018

JUSTIFICATIVA Previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829/98, o PPA estabelece medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo ao longo do período de quatro anos.  o município de Rochedo-MS deverá buscar parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, apresentando propostas de empreendimentos para melhoria na qualidade de vida da nossa população, com ações e gastos não equivalentes com a capacidade de arrecadação e que não possam assegurar o equilíbrio fiscal. O PPA é instrumento governamental integrado à LDO e à LOA, que visa gestão participativa, elencando as prioridades de cada região, que podem ser viabilizadas por meio de recursos estaduais, com repasses para garantir a participação no orçamento. Com certeza, nossa cidade poderá ser contemplada nos eixos de ação do Governo estadual direcionados a investimentos, desenvolvimento econômico, inovação, geração de emprego e renda, elevação da qualidade de vida, erradicação da pobreza e aprimoramento da cidadania.

049/2018 CAPACITAÇÃO DE TODOS MOTORISTAS DO EXECUTIVO – 49 / 2018

JUSTIFICATIVA A presente indicação visa complementar o requerimento nO017/2018 aprovado por unanimidade por esta Casa de Leis na Sessão Ordinária do dia 07/05/2018, pois a deterioração e os danos quem vem sendo causados nos veículos públicos pela má condução de seus motoristas é conhecida e por certo que a função desses servidores não é apenas guiar os veículos, mas também zelar pela sua conservação e pela segurança dos passageiros transportados diariamente pelas estradas do nosso município, são crianças e doentes que merecem ser conduzidos com zelo e cuidado. Aqui muito se falou na sessão do dia 07/05/2018 sobre o dever de zelo e sobre as implicações e danos causados pela retirada de escapamentos de alguns dos ônibus escolares, no entanto até agora não se tem notícias de providencias tomadas para resolver esse problema, em contrapartida este vereador buscou se informar e tomou conhecimento que o SEST/SENAT oferece cursos gratuitos e pagos para capacitação profissional de motoristas na ESCOLA DE MOTORISTAS, visando sua qualificação para bem desempenharem suas funções e ainda cursos de capacitação específicos para condutores de passageiros em veículos escolares e de emergência. A agenda do SEST/SENAT divulgada no site informa que no dia 02/06/2018 terá início o curso de capacitação para condutores e veículos de transporte de escolares, com carga horária de 16 (dezesseis) horas !J. com 20 (vinte) vagas disponíveis e no dia 18/06/2018 terá início o curso de capacitação para condutores de veículos de emergência, com carga horária de 50 (cinquenta) horas, com 20 (vinte) vagas disponíveis.  A capacitação desses motoristas para que se tornem de fato condutores de escolares e enfermos, conduzindo-os com o zelo e cuidado necessário, zelando igualmente pelo veículo de transporte, que é do Município, é necessária para o desempenho da função e é medida de interesse de toda a população de Rochedo e que não passa despercebida desta Casa de Leis, pois com motoristas capacitados conduzindo os veículos do Município toda a população tem a ganhar, porque motorista capacitado é condutor consciente que cuida do veículo e se preocupa com os passageiros transportados, pois sabe a importância da sua função para a população, que não pode ficar sem o transporte nem por um dia sem que isso lhes cause graves danos e sabe que veículo estragado é sinônimo de ineficiência no desempenho da função. 

048/2018 SOL UM SERVIDOR PARA ZELAR O CAMPO DE FUTEBOL LAERTÃO – 48 / 2018

JUSTIFICATIVA Tendo em vista que o campo de futebol de campo, foi uma grande sonho deste município e conquistado e, apesar der defeituoso em vários aspectos, o mesmo encontra-se largado e só recebe atenção os dias antes quando há jogos e tal local merece atenção pela administração.