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Processos Legislativos

FUNDESPORTE – COBERTURA DA ARQUIBANCADA DO CAMPO DE FUTEBOL – 16 / 2017

A Vereadora, ANTÓNIA FRANCISCA BORGES DE CARVALHO BARBOSA, autora da presente, que subscrevem os Vereadores AGNEI ALVES DA CONCEiÇÃO E THOMAZ JOHNSON ABDONOR, a presente requerem que, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Ilustríssimo Senhor MARCELO FERREIRA MIRANDA, Diretor Presidente da Fundação de Desporto e Lazer do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE), solicitando a viabilidade de construir a cobertura sobre a arquibancada do Campo de Futebol do Municípiode Rochedo (MS). 

APLICATIVO PARA INTEREAÇÃO DA POPULAÇÃO C PODER MUNICIPAL – 15 / 2017

O Vereador ADAUTO ALVES DE MACEDO, autor da presente indicação requer que, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando a possibilidade de se criar um aplicativo, contato eletrônico, por meio do whats app, facebook, twitter e instagram, com o fulcro de evoluir a participação popular por meio das redes sociais, para interação com o poder municipal em três eixos: fiscalização, sugestão e avaliação.

015/2017 APLICATIVO PARA INTEREAÇÃO DA POPULAÇÃO C PODER MUNICIPAL – 15 / 2017

 É certo que nossa cidade pode ter alguns problemas como: buracos nas vias, necessidade de recuperação de pontes, estradas ou avenidas, mau atendimento de funcionários públicos, entulhos nas calçadas ou via pública, falta de iluminação pública, calçadas irregulares, sujeira urbana, mato alto, bloqueio nas vias, ocupação irregular em áreas públicas, falta de sinalização, II necessidade de poda ou retirada de árvores, equipamentos públicos danificados, veículos abandonados, focos de vetores, pontos de alagamentos, lâmpadas acesas desnecessariamente, vazamentos de água, bueiros entupidos ou sem tampas, esgoto a céu aberto, lixeiras quebradas, desmatamentos irregulares, aterros sanitários irregulares, pesca ou caça ilegal, falta de água, poluição e dano ao bem público. O objetivo é abrir um novo canal de comunicação entre a população e a administração municipal. Trata-se de estabelecer uma ferramenta digital de gestão que permita aos cidadãos acompanhar, avaliar os serviços da Prefeitura e propor soluções para a cidade, cobrando do poder público e dividindo responsabilidades. Os avanços tecnológicos trouxeram uma nova realidade para a gestão pública. O grau de exigência do cidadão deve ter resposta, com intervenção imediata. Nessa linha, não é o momento de simplesmente colocar a culpa no poder público pelas mazelas. Ao invés do contribuinte conversar pela cidade, é melhor estreitar relações com a Prefeitura, onde ele possa se comunicar diretamente com os responsáveis pelos serviços. Essa iniciativa pode se tornar muito mais profícua para a comunidade. A Prefeitura deverá adotar uma plataforma de contato eletrônico, por meio do whats app, facebook, twitter e instagram, com o fulcro de evoluir a participação popular por meio das redes sociais, para interação em três eixos: fiscalização, sugestão e avaliação. Uma equipe deve ficar conectada para acompanhar em tempo real as demandas da população, respondê-Ias de forma personalizada e fazer os encaminhamentos necessários. Com a utilização dessa tecnologia, avançaremos em anos no desenvolvimento e na nossa qualidade de vida; passaremos por cima de décadas de utilização dos meios tradicionais.

PROVEDENCIA P ADEQUAR OS REDUTORES DE VELOCIDADE – 14 / 2017

o Vereador ADAUTO ALVES DE MACEDO, autor da presente indicação requer que, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando providências no sentido de adequar os redutores de velocidade de nossa cidade de acordo com a legislação vigente. 

014/2017 PROVEDENCIA P ADEQUAR OS REDUTORES DE VELOCIDADE – 14 / 2017

 JUSTIFICATIVA As lombadas são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Elas podem ser utilizadas onde é necessário reduzir a velocidade dos veículos de forma imperativa, mas somente após estudo técnico de engenharia de tráfego que demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes, cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e, onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes. Não basta simplesmente juntar o material necessário e construir uma lombada, a implantação da ondulação transversal na via pública depende de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A Além disso, existe a obrigatoriedade da sinalização, ou seja, deve haver no local as placas de “velocidade máxima permitida” e de “saliência” ou “lombada”, sendo uma antes da ondulação transversal e outra com seta de posição junto à ondulação. Em algumas cidades os redutores de velocidade são usados indiscriminadamente, feitos de asfaito ou concreto, por desconhecimento e mal sinalizados. Por isso, podem causar acidentes e grandes danos ao veículos. 

PAREDES DO GINASIO PARA PROPAGANDAS DE EMPRESAS PRIVADAS – 13 / 2017

o Vereador ADAUTO ALVES DE MACEDO, autor da presente indicação requer que, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando a possibilidade de concessão de uso das paredes do Ginásio de Esportes JOÃO DE PAULA RIBEIRO e de espaços no Estádio Municipal LAERTE RODRIGUES DE ALMEIDA, para uso de propagandas de empresas privadas, com lucro revertido em prol do esporte rochedense. 

REFORMA DA COBERTURA DO GINÁSIO – 11 / 2017

Os Vereadores PEDRO LUIS DA SILVA ALMEIDA, AGNEI ALVES DA CONCEiÇÃO, ARINO JORGE FERNANDES DE ALMEIDA, ADAUTO ALVES DE MACEDO, ANTÔNIA FRANCISCA BORGES DE CARVALHO BARBOSA, ELIAS DE SOUZA REZENDE, THOMAZ JOHNSON ABDONOR, OSVALDO DE FIGUEIREDO MARIANO E VITAL ALVES DOS SANTOS, autores da presente requerem que, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul, com cópia ao Secretário de Obras de nosso Município, solicitando a reforma da cobertura do ginásio de esportes João de Paula Ribeiro.