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Processos Legislativos

Indicação nº023/2022 – 0 / 2022

O Vereador FÁBIO FRANCO, autor da presente Indicação, após ouvido o soberano Plenário desta Casa de Leis, SOLICITA que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo/MS, com cópia ao Secretário Municipal de Obras de Rochedo/MS, Senhor NELSON BILAC VILELA, solicitando a que seja feito serviços de patrolamento nas Ruas do Bairro João Cordeiro na cidade de Rochedo/MS.

Indicação nº024/2022 – 0 / 2022

A Vereadora FÁTIMA QUEIROZ BILSKI, autora da presente Indicação, REQUER, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando que sejam adquiridos maquinário para Oficina de corte e costura e todos os materiais necessários, como malha e armarinhos para a cidade de Rochedo/MS.

Indicação nº025/2022 – 0 / 2022

O Vereador PEDRO LUÍS DA SILVA DE ALMEIDA, autor da presente Indicação, após ouvido o soberano Plenário desta Casa de Leis, SOLICITA que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo/MS, solicitando a que seja contratada uma empresa especializada na regularização casas, lotes de terrenos nos Bairros José Carrilho Arantes e parte do Parque dos Diamantes e na cidade de Rochedo/MS.

Indicação nº026/2022 – 0 / 2022

O Vereador JOSÉ CORRÊA BARBOSA, autor da presente Indicação REQUER que, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo/MS. Com cópia ao Secretário Municipal de Obras de Rochedo/MS, Senhor NELSON BILAC VILELA, proibindo o estacionamento na Rua Bahia entre as Ruas Albino Coimbra e Campo Grande, somente do lado esquerdo na cidade de Rochedo/MS.

Indicação nº027/2022 – 0 / 2022

O Vereador FÁBIO FRANCO, autor da presente Indicação, após ouvido o soberano Plenário desta Casa de Leis, SOLICITA que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo/MS, solicitando apossibilidade de adquirir os materiais de alongamento para o Programa Vida Saudável, da cidade de Rochedo/MS. Segue a relação e a quantidade abaixo:

Indicação nº028/2022 – 0 / 2022

A Vereadora MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA FERREIRA, autora da presente Indicação, REQUER, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo Estado de Mato Grosso do Sul, com cópia ao Secretário Municipal de Obras de Rochedo/MS, Senhor NELSON BILAC VILELA, solicitando que seja feito reparos na ponte de madeira sobre o córrego Pindaíba, dentro do Sitio Beija Flor de propriedade da Senhora Rosileide dos Santos, na Região da Água Boa no Município de Rochedo/MS.


Indicação nº029/2022 – 0 / 2022

Os Vereadores WALDEMIR LÚCIO RÔMULO, VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA e VALFRIDO BENTO CINTRA, autores da presente Indicação, após ouvido o soberano Plenário desta Casa de Leis, SOLICITA que seja encaminhado expediente aos Excelentíssimos Senhores MARA CASEIRO e JAMILSON LOPES NAME, Deputados Estadual, Senhor REINALDO AZAMBUJA, Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor EDUARDO CORRÊA RIEDEL, Secretário de INFRAESTRUTURA-MS, e Senhor GELSON PAVONI,Proprietário da Fazenda Riviera II, solicitando a construção de uma ponte de concreto 25mts de comprimentos sobre o Córrego Jatobá que dá acesso Aldeia do Bálsamo, no Município de Rochedo/MS.

Indicação nº030/2022 – 0 / 2022

A Vereadora FÁTIMA QUEIROZ BILSKI, autora da presente Indicação, REQUER, ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando que seja colocado uma tampa de bueiro na rua Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo esquina com rua Albino Coimbra (ao lado da oficina do Carlos), bem como seja realizado reparo no asfalto na mesma esquina (em frente à casa do Sr. Aliomar) a cidade de Rochedo/MS.

Indicação nº031/2022 – 0 / 2022

O Vereador WALDEMIR LÚCIO RÔMULO, autor da presente Indicação, após ouvido o soberano Plenário desta Casa de Leis, SOLICITA que seja encaminhado expediente aos Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO JÚNIOR, solicitando a viabilidade de construir estacionamento de 45grause guardrail (corrimão de segurança) no canteiro entre a MS-080 e Rua Vitalina Pereira Ramos, iniciando na Praça “Maria Sem Troco” até Rua Oscar Barbosa Souto,na cidade de Rochedo/MS.

133/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – 133 / 2018

JUSTIFICATIVA Trata-se de atualização do Estatuto do Servidor Público Municipal, em consonância com o ordenamento jurídico pátrio. O atual diploma, salvo melhor juízo, apresenta: 1) Algumas dissociações do arcabouço legal, doutrinário e jurisprudencial, como exemplo, o art. 220, art. 242, § 1° e §2°, art. 246, § 1°, § 2°, § 3° e §4°. 2) Confusão entre termos técnicos, como por exemplo, Processo Administrativo e Inquérito Administrativo. Com a proposta em anexo, fica evidenciado uma estrutura mais enxuta: Título V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; Capítulo I – DISPOSiÇÕES GERAIS; Capítulo II – DO AFASTAMENTO PREVENTIVO; Capítulo III – DA SINDICÂNCIA; Capítulo IV – DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ORDINÁRIO; Capítulo V – DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO;  Capítulo VI – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO e Capítulo VII – DA REVISÃO. Enfatiza-se a inclusão de um Capítulo específico, intitulado “DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO”. Além disso, ficou evidenciada a estrutura dos Capítulos sobre sindicância e inquéritos, em (1) instauração, (2) processo e (3) julgamento. Na mesma linha, a estruturação do processo foi dividia em (1) instrução, (2) defesa e (3) relatório. É preciso destacar que o Direito sancionador incorporou inúmeros pnncrpios constitucionais que guardam garantias fundamentais tais como o devido processo legal (due process of Law), que contempla a apuração do fato, a tipicidade, a isonomia, a proporcionalidade, a proibição da reformatio in pejus, o non bis in idem, o indubio pro réu, a presunção de inocência, o direito à ampla defesa e ao contraditório, o direito à citação, o direito ao conhecimento do teor da acusação, o direito a julgamento rápido e público, o direito à igualdade entre as partes, a proibição da prova ilícita e o direito ao duplo grau de jurisdição. Nessa perspectiva, a presente Indicação reveste-se de grande relevância, na medida em que a apuração tem como escopo identificar o cometimento de possível transgressão disciplinar e imputar responsabilidades. É preciso apurar para consubstanciar a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, com a delimitação do nexo causal entre a ação do acusado e o resultado naturalístico. Nessa direção, a administração precisa buscar a verdade real, com meios de investigação de fatos e de atos de índole administrativa, quando for necessário procedimento formal de apuração para determinar responsabilidades no âmbito administrativo.o exercício do jus puniendi em matéria administrativa, amparada por seus pressupostos de aplicabilidade, tem caráter educativo, visa ao fortalecimento da disciplina, à reflexão, ao interesse social e não pode ser utilizado como instrumento desproporcional ou de abuso de poder. A aplicação consciente e equilibrada das sanções, com a devida legalidade, assegura imagem ética, o que a sociedade rochedense espera de seus gestores.