Câmara de Rochedo avança na análise de projeto para retirada de fios irregulares dos postes

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A Câmara Municipal de Rochedo avançou na análise do Projeto de Lei Municipal do Legislativo nº 007/2026, de autoria do vereador Edgar de Souza Rezende, que estabelece medidas para o alinhamento, organização e retirada de fios, cabos e equipamentos em desuso, partidos ou pendurados nos postes do município.

Durante a sessão ordinária realizada no dia 17 de agosto, o Plenário aprovou por unanimidade o Parecer nº 024/2026, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, favorável à tramitação da proposta.

O projeto abrange cabos e equipamentos pertencentes a empresas de telefonia, internet, TV a cabo e serviços correlatos. A proposta busca aumentar a segurança da população e contribuir para o ordenamento urbano, estabelecendo responsabilidades para a regularização das instalações existentes nos postes.

Entre as medidas previstas está a identificação dos cabos ativos e a retirada ou regularização daqueles que estejam em situação irregular. Nos casos que representem risco à segurança pública, o projeto estabelece prazo emergencial de 24 horas para correção. Para as demais situações, o prazo geral previsto é de 180 dias para alinhamento, identificação ou remoção.

A proposta também prevê advertências e multas em caso de irregularidades. As despesas relacionadas à manutenção e regularização ficarão sob responsabilidade das empresas operadoras, sem transferência dos custos ao Município ou aos munícipes.

O Parecer nº 024/2026, relatado pelo vereador Josimar Arantes de Oliveira, considerou a matéria constitucional, legal e juridicamente adequada, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final acompanhou o voto do relator de forma unânime.

Com a aprovação do parecer pelo Plenário, o Projeto de Lei Legislativo nº 007/2026 segue agora para a última análise da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, dando continuidade à tramitação prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal.