Na última sessão ordinária, a Câmara Municipal de Rochedo aprovou o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS Cidadão em Dia 2026). A iniciativa tem como objetivo oferecer condições especiais para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários junto ao Município, fortalecendo a arrecadação e proporcionando uma nova oportunidade para que cidadãos e empresas fiquem em dia com suas obrigações.
O programa contempla débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo ainda multas por descumprimento de obrigações acessórias e saldos remanescentes de parcelamentos anteriores.
Entre os principais benefícios está a concessão de descontos sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte:
- Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas, além de 50% de desconto na atualização monetária;
- Parcelamento de 2 a 6 vezes: 80% de desconto em juros e multas;
- Parcelamento de 7 a 12 vezes: 60% de desconto em juros e multas;
- Parcelamento de 13 a 18 vezes: 40% de desconto em juros e multas.
A legislação estabelece que o valor mínimo das parcelas será de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas, sendo exigida uma entrada mínima correspondente a 10% do valor do débito, ou de 30% nos casos de reparcelamento.
O prazo para adesão ao REFIS será de 60 dias, contados a partir de 1º de agosto de 2026, data em que a lei também entra em vigor. Caso haja interesse público, o programa poderá ser prorrogado pelo Poder Executivo.
Com a aprovação do projeto pelos vereadores, a expectativa é de que o programa beneficie contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal, reduzindo encargos financeiros e possibilitando a quitação ou parcelamento de débitos em condições mais acessíveis.

