Vereadores de Rochedo aprovam, com ressalvas, contas do ex-prefeito Francisco de Paula Ribeiro Júnior

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Vereadores acolheram os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), referentes aos exercícios financeiros de 2019, 2020, 2022 e 2023.

A Câmara Municipal de Rochedo aprovou, durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 27 de outubro, as contas de governo do ex-prefeito Francisco de Paula Ribeiro Júnior, referentes aos exercícios financeiros de 2019, 2020, 2022 e 2023. A decisão acompanhou os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que recomendaram a aprovação das contas com ressalvas.

Antes da votação em plenário, os processos passaram pela análise da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara, composta pelos vereadores Douglas de Almeida Machado, presidente; Valdir Rodrigues de Oliveira, relator; e George Gabriel Bernaldo Santos, membro.

A comissão acolheu os pareceres técnicos do TCE-MS e apresentou os Projetos de Decreto Legislativo nº 002, 003, 004 e 005/2026, referentes aos quatro exercícios financeiros analisados.

Durante a sessão, conduzida pelo presidente da Câmara, vereador Edgar de Souza Rezende, os pareceres da comissão foram submetidos à apreciação dos parlamentares. Na sequência, os projetos de decreto legislativo foram colocados em votação e aprovados por unanimidade, formalizando a aprovação das contas com as ressalvas apontadas pelo órgão de controle externo.

As ressalvas e recomendações técnicas expedidas pelo TCE-MS deverão ser observadas pelos atuais e futuros gestores municipais, com o objetivo de prevenir a ocorrência de impropriedades semelhantes nas próximas prestações de contas.

A análise e o julgamento das contas municipais integram as atribuições constitucionais do Poder Legislativo, que exerce a fiscalização da administração pública com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.

Com a aprovação, a Câmara Municipal dará prosseguimento aos procedimentos legais, incluindo a comunicação formal ao interessado e o encaminhamento dos respectivos decretos legislativos ao TCE-MS.